Direito Médico Veterinário

Erro Veterinário: Como provar negligência, imprudência ou imperícia?

30/05/2026
Publicado por Dr. Atilio S. Calefi

A suspeita de erro veterinário em clínicas ou hospitais gera enorme angústia para tutores e complexidade jurídica para advogados. Afinal, como comprovar que houve falha na prestação do serviço?

No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade civil do médico veterinário, em regra, é subjetiva. Isso significa que, para haver o dever de indenizar, é indispensável comprovar a culpa do profissional em uma de suas três vertentes: negligência, imprudência ou imperícia.

1. Negligência

Ocorre quando o profissional deixa de agir com a atenção e cuidado devidos. Exemplos comuns na medicina veterinária incluem:

  • Falta de monitoramento adequado pós-operatório.
  • Deixar de prescrever exames pré-anestésicos obrigatórios.
  • Abandono de paciente em internação sem assistência contínua.

2. Imprudência

Caracteriza-se pela conduta precipitada, onde o profissional age sem a devida cautela, assumindo riscos desnecessários. Exemplos:

  • Realizar uma cirurgia complexa sem equipe de apoio necessária.
  • Aplicar dose inadequada de medicamento sem realizar cálculo ponderal.
  • Dar alta médica para animal com sinais vitais instáveis.

3. Imperícia

Refere-se à falta de habilidade técnica ou conhecimento científico para a realização de determinado procedimento. Exemplos:

  • Realizar cirurgia ortopédica sem ter a qualificação necessária.
  • Interpretar exames radiológicos ou laboratoriais de forma incorreta por falta de treinamento.

Como obter a prova técnica?

O prontuário médico-veterinário é um documento obrigatório e constitui a principal prova documental. Além disso, a contratação de uma auditoria de prontuário e assistência técnica veterinária é essencial para traduzir termos complexos em provas sólidas no processo judicial.

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Prof. Dr. Atilio Sersun Calefi
Sobre o Autor

Prof. Dr. Atilio Sersun Calefi

Pós-Doutor em Farmacologia Veterinária pela USP. Médico Veterinário e Biólogo. Consultor de toxicologia, farmacologia e patologia forense. Coordenador da CSVET Editora e preceptor.

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